A Koloro Indústria Gráfica é resultado da compra da Tamoios Editora Gráfica pela Companhia da Cor, o que faz do empreendimento herdeiro de quase 90 anos de experiência em soluções gráficas.
Atuando em uma área de 2.800 m2, une o que há de melhor em cada uma das empresas: qualidade (Gráfica Tamoios) e rapidez (Companhia da Cor Studio Gráfico).
Dentre os seus principais serviços, destacam-se os editoriais, sacolas personalizadas, embalagens promocionais, materiais gráficos para escolas e lavanderias, além de atendimento rápido, custos competitivos e serviços diferenciados voltados para o mercado promocional.
O objetivo do negócio é manter-se nas posições conquistadas pela Tamoios e Companhia da Cor nas décadas passadas, além de ampliar sua participação no mercado com soluções criativas e inovadoras.
TAMOIOS
A Tamoios Editora Gráfica foi criada em 21 de abril de 1948 por seis irmãos, se estabelecendo nos segmentos editorial e promocional. Experiência de quase 70 anos, imprimindo qualidade nos mais diversos materiais e com acabamentos diferenciados. Expertise reconhecida no fornecimento de impressos padronizados para escolas.
COMPANHIA DA COR
Criada a partir do sonho de quatro amigos, a Companhia da Cor nasceu em 12 de julho de 1998. Sempre prezando pelo respeito e responsabilidade em todos os âmbitos do negócio.
Inicialmente trabalhando apenas com fotolitos de pré-impressão para o mercado promocional, expandiu-se e começou a investir em equipamentos de impressão, buscando inovação, tecnologia, eficiência e qualidade.
A Companhia Da Cor Studio Gráfico Eireli se compromete a cumprir com a Aplicação dos Requisitos Essenciais do Trabalho, de acordo com a OTI, Constituição Federal, Emenda nº20/98 e Lei nº9029/15.
Identificamos, eliminamos e combatemos:
- Trabalho Infantil;
- Trabalho Forçado ou Obrigatório, incluindo violência física e sexual;
- Retenção de salários/incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego;
- Restrição de mobilidade/movimento, retenção de passaporte e documentos de identidade, ameaças de denúncia às autoridades;
- Discriminação no emprego ou na ocupação;
- Respeitamos e Apoiamos;
- A Liberdade de associação e o direito de negociação coletiva aos nossos colaboradores.
Requisitos Essenciais do Trabalho
Os Requisitos Essenciais do Trabalho conforme as 8 Convenções da OIT, que possui uma representação no Brasil desde 1950, a sua atuação tem-se caracterizado pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente, combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas.
Através da Declaração da OIT de 1998, o Brasil como um dos estados-membros da Organização reafirmou o seu compromisso de respeitar, promover e realizar, de boa-fé os princípios relativos aos direitos fundamentais no trabalho, que são:
- a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
- a abolição efetiva do trabalho infantil;
- a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação;
- a liberdade de associação e o direito de negociação coletivas.
Até então o Brasil não ratificou a Convenção 87 (sobre a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva), porém, mesmo não tendo ratificado se compromete a respeitar seus princípios.
Como complemento as referências das Convenções da OIT, na esfera Nacional temos também as seguintes diretrizes:
- Constituição Federal, seus Incisos III e IV do Art 1º e no Inciso III do Art 5º traz a proibição do trabalho forçado ou obrigatório e Art 8º que traz a livre associação profissional ou sindical.
- Sendo assim entende-se que o Trabalhador tem liberdade associativa, é livre para se associar (sindicalizar) ou não ao sindicato de sua categoria, bem como a negociação coletiva é a base de todo o diálogo social, sendo um processo que envolve negociações entre um ou mais empregadores ou organizações de empregadores e um ou mais sindicatos, com o objetivo de alcançar um acordo coletivo que regule os termos e as condições de emprego e as relações entre as partes.
- Emenda Constitucional nº20/98, é estabelecido a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
- Lei 9029/1995, que proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.